TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos; campanha eleitoral começa em 16 de agosto

Os pré-candidatos às eleições municipais já podem realizar propaganda intrapartidária, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade passou a ser permitida neste domingo (5) e é destinada exclusivamente aos filiados e delegados dos partidos políticos, não configurando propaganda eleitoral voltada ao público em geral.
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De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda intrapartidária pode ser realizada durante as convenções partidárias e nos 15 dias que antecedem as prévias internas das legendas. Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações partidárias definirão seus candidatos e deliberarão sobre eventuais coligações.
O objetivo da propaganda intrapartidária é permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes aos integrantes do partido que participarão da escolha dos candidatos. Nesse período, também é permitida a utilização de materiais como faixas, cartazes e outros meios de divulgação nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções, desde que destinados ao público interno da legenda.
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Após a realização das convenções, todo o material de propaganda intrapartidária deve ser retirado.
A propaganda eleitoral destinada ao eleitorado em geral continua proibida neste momento. Segundo o calendário eleitoral, a campanha oficial terá início em 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral nos meios autorizados pela legislação.
Editais da Saúde: termina hoje o prazo para municípios apresentarem propostas

Os municípios brasileiros têm até esta segunda-feira (6) para apresentar propostas aos editais do Ministério da Saúde que destinam recursos para investimentos na infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, financiada pelo Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS Saúde), busca ampliar a capacidade de atendimento da rede pública por meio da modernização de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e fortalecimento dos serviços de Atenção Primária e Atenção Especializada.
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Os chamamentos públicos são destinados a estados, municípios e demais instituições elegíveis, que devem encaminhar suas propostas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, mediante o preenchimento da carta-consulta eletrônica, até as 23h59.
O Edital nº 2, voltado à Atenção Primária à Saúde (APS), teve o prazo reaberto pelo Ministério da Saúde para ampliar a participação dos entes federativos. Os recursos poderão ser utilizados para implantação, ampliação, reforma e modernização de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais estruturas da atenção básica, além da aquisição de equipamentos, máquinas, mobiliário e veículos destinados ao transporte sanitário.
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O edital também contempla investimentos em adequações da infraestrutura física das unidades e apoio a projetos estruturados por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs), ampliando as possibilidades de execução das iniciativas voltadas à melhoria dos serviços oferecidos à população.
Já o Edital nº 3 é direcionado exclusivamente à Atenção Especializada e tem como objetivo fortalecer a oferta de serviços de média e alta complexidade no SUS. As propostas podem contemplar a construção, ampliação, reforma e modernização de hospitais, policlínicas, centros especializados e outras unidades de referência, além da aquisição de equipamentos de alta tecnologia e da realização de adequações estruturais necessárias para a implantação e funcionamento desses serviços.
A expectativa do Ministério da Saúde é ampliar a capacidade da rede pública, reduzir desigualdades no acesso aos serviços especializados e promover melhorias na infraestrutura de saúde em todas as regiões do país, contribuindo para um atendimento mais eficiente e qualificado à população.
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As inscrições permanecem abertas até o fim desta segunda-feira (6) e devem ser realizadas exclusivamente pelo Transferegov.br. As orientações para elaboração das propostas, os critérios de participação e a documentação exigida estão disponíveis nos respectivos editais publicados pelo Ministério da Saúde.
Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de defesa pessoal para mulheres

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em regime de urgência, por votação simbólica, e agora segue para sanção presidencial.
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De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, oferecendo mais um instrumento de defesa em situações de risco.
Pelo texto, a autorização para aquisição será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
Além de regulamentar a venda, a proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado de cada comercialização, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos. A medida busca garantir maior controle sobre a circulação do equipamento e facilitar eventual fiscalização pelas autoridades competentes.
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Regras e penalidades
O projeto estabelece que o aerossol de extratos vegetais deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. O uso fora das hipóteses previstas poderá gerar penalidades administrativas, além das sanções civis e penais cabíveis, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
Entre as penalidades previstas estão:
- Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- Multa de um a dez salários mínimos, fixada de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências;
- Aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.
O texto também prevê que, caso o uso indevido resulte em prática criminosa, a responsável responderá na esfera penal, conforme a legislação vigente.
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Proteção às mulheres
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção disponíveis às mulheres diante do aumento dos casos de violência, oferecendo um meio de defesa pessoal de caráter não letal. Ao mesmo tempo, a proposta estabelece critérios para comercialização, fiscalização e responsabilização em caso de uso inadequado.
Com a aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei nº 727/2026 segue agora para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira, permitindo a comercialização do dispositivo em todo o país dentro dos critérios estabelecidos pela lei.
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