Tribunal de Justiça de São Paulo dá posse a Wallace Paiva Martins Júnior como desembargador

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu posse administrativa ao desembargador Wallace Paiva Martins Júnior, nomeado pelo critério do Quinto Constitucional – Classe Ministério Público. A cerimônia foi realizada no Palácio da Justiça e conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, com a presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, magistrados, membros do Ministério Público, familiares e convidados.
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Wallace Paiva Martins Júnior foi escolhido pelo governador Tarcísio de Freitas a partir de lista tríplice elaborada pelo Órgão Especial do TJSP e passa a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.
Durante a solenidade, o presidente do Tribunal destacou a experiência e a qualificação do novo desembargador, ressaltando sua atuação junto ao Órgão Especial e sua contribuição para a Justiça paulista. Francisco Eduardo Loureiro lembrou ainda a dimensão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reúne cerca de 17 milhões de processos em tramitação e julgou aproximadamente 9 milhões de processos no último ano.
Em seu pronunciamento, Wallace Paiva Martins Júnior agradeceu a nomeação e afirmou que exercerá a magistratura com o mesmo compromisso que marcou sua trajetória no Ministério Público de São Paulo.
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“Prometo servir ao Tribunal de Justiça de São Paulo com a mesma dedicação com que exerci o cargo no Ministério Público ao longo de toda a minha carreira. É uma honra muito grande passar a pertencer a esta Casa. Quero fazer jus ao nome de desembargador e honrar a Justiça paulista”, declarou.
Natural de Santos (SP), Wallace Paiva Martins Júnior é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professor titular da Universidade Católica de Santos, onde leciona Direito Administrativo e Direito Ambiental. Ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1989, foi promovido a procurador de Justiça em 2015 e, desde 2018, exercia o cargo de subprocurador geral de Justiça.
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Quinto Constitucional
Previsto na Constituição Federal e reproduzido na Constituição do Estado de São Paulo, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas nos Tribunais seja destinado a membros do Ministério Público e da advocacia, desde que possuam notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A nomeação é feita pelo governador do Estado após a formação de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça.
TCESP lança manual com orientações sobre emendas parlamentares impositivas municipais

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou oficialmente, na segunda-feira (13), o Manual de Emendas Parlamentares Impositivas Municipais, publicação técnica que reúne orientações para vereadores, gestores públicos e equipes técnicas sobre todas as etapas da execução das emendas parlamentares nos municípios paulistas.
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O lançamento ocorreu durante um curso de formação promovido pela Corte de Contas, que reuniu auditório lotado e mais de 1,5 mil participantes acompanhando a programação pelos canais virtuais. O objetivo do manual é servir como instrumento permanente de consulta, consolidando diretrizes que vão desde a elaboração das propostas até a prestação de contas e o controle da aplicação dos recursos públicos.
Dividida em oito capítulos, a publicação aborda o contexto legal das emendas impositivas, os tipos de emendas, limites e vedações, a estrutura legislativa, o planejamento, a execução orçamentária e financeira, a transparência, a utilização do Sistema Audesp, a prestação de contas, os mecanismos de controle e a participação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na execução dos recursos.
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Durante o lançamento, a presidente do TCESP, Cristiana de Castro Moraes, destacou que o material reúne a experiência acumulada pela Corte ao longo das fiscalizações e oferece orientações práticas para os municípios. Segundo a conselheira, o manual acompanha todo o ciclo das emendas parlamentares, contemplando desde os fundamentos legais e o planejamento até a execução financeira, a transparência e a prestação de contas.
A publicação tem como base a Resolução TCESP nº 17/2025, que disciplina a fiscalização da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O conteúdo também está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou maior transparência, rastreabilidade e controle na destinação e aplicação das emendas parlamentares.
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Além do lançamento do manual, o TCESP promoveu uma capacitação voltada a vereadores, gestores públicos e servidores municipais, abordando procedimentos, responsabilidades e boas práticas na elaboração, execução e fiscalização das emendas impositivas. Segundo a Corte, sua atuação nesse tema está estruturada em dois eixos complementares: o educativo-preventivo, por meio de manuais, cursos e orientações técnicas, e o fiscalizatório, realizado por auditorias, cruzamento de dados, questionários eletrônicos e demais instrumentos de controle.
Acesse o manual na íntegra: Manual de Emendas Parlamentares Impositivas Municipais – TCESP
Nova regra da Anac garante viagem de menores ao lado de responsáveis sem custo adicional

Crianças e adolescentes menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança adicional pela marcação dos lugares.
A medida foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento a uma decisão judicial.
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Com a nova regulamentação, as companhias aéreas deverão assegurar a acomodação dos passageiros lado a lado tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações da reserva.
O descumprimento da norma, inclusive a cobrança indevida pela marcação desses assentos, poderá resultar na aplicação de multas às empresas.
A Anac esclarece que a gratuidade é válida para os assentos convencionais da aeronave. Caso o passageiro opte por lugares que ofereçam benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas ou mudança de classe, as companhias poderão cobrar as tarifas correspondentes.
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Embora a obrigação de acomodar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis já estivesse prevista em uma portaria publicada pela Anac em 2023, a norma ainda não contava com mecanismos de fiscalização e penalidades.
Com a regulamentação, a agência fortalece a proteção aos consumidores e amplia a segurança e o conforto das famílias durante as viagens aéreas, estabelecendo regras claras para o cumprimento da medida pelas empresas do setor.
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